ação de suprimento de idade
MARIA JULIA FOGUETEIRA, menor impúbere, com certidão de nascimento nº A/31, Livro A/31, fls. 301, representada por sua genitora JULIA MARIA FOGUETEIRA, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), CPF sob nº (...) e Registro Geral sob nº (...), residente e domiciliada na Rua (...), n° (...), na Cidade de (...) , vem, por seu advogado, in fine, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer
SUPRIMENTO DE IDADE PARA MATRIMÔNIO
Com fulcro no artigo 1.517 do Código Civil.
Dos Fatos
A Requerente, que e menor, nascida em 04/04/2000, com certidão de nascimento nº A/31, Livro A/31, fls. 301, conforme anexo (Doc. nº 01) filha de Julia Maria Fogueteira. A autora está atualmente com 14 (quatorze) anos, conforme certidão em anexo, e encontra-se grávida, anexo atestado médico (Doc. nº 02), e pretende contrair matrimônio para formar uma família com João Luiz de Oliveira.
A Requerente e seu futuro cônjuge, tem um relacionamento afetivo amoroso por cerca de 8 (oito) meses, e cada um habita na casa de seus pais. Diante destes fatos e comprovados a inexistência de qualquer oposição da genitora da menor impúbere que venha interferir no relacionamento do casal, e estando presente o afeto mútuo. Sendo que, demonstram ter consciência do que a união matrimonial representa em suas vidas, deve ser concedida autorização judicial para o suprimento de idade para o matrimônio.
Do Direito
É que essa união física entre o homem e a mulher, sob o escopo da lei, tem como base fundamental, a estreita comunhão de vida, e a procriação. A exigência da idade núbil, a de notar-se que é universal, sendo inerente a todas as nações e, que para saber as conseqüências deverão ser analisados os fatos. Assim, tendo a lei o pressuposto de assegurar que os nubentes assumiram, o casamento absolutamente conscientes de seus direitos, e de seus deveres, aptos a assumirem as