CIVIL V Plano De Ensino 5 Discente
CURSO DE DIREITO
Direito Civil V - Família
Plano de ensino – 2015.1
Rosani Carvalho – rosani.carvalho@terra.com.br
Aula 5: Validade do Casamento: Causas de nulidade do casamento e causas de anulação do casamento. Diferenças entre nulidade absoluta e nulidade relativa.
I) Das causas de invalidade do casamento (artigos 1.548 a 1.564)
1) Casamento nulo (artigo 1548) I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
- legitimação (artigo 1549): qualquer interessado ou pelo Ministério Público.
- Foro competente: é o da residência da mulher (art. 100, I, CPC), sendo essencial a atuação do
Ministério Público como fiscal da lei (arts. 82, II, CPC).
- Efeitos e averbação da sentença: A sentença é meramente declaratória com efeitos ex tunc (o casamento não produz qualquer efeito jurídico desde a celebração) e deverá ser averbada junto ao registro do casamento, retomando os ex-cônjuges o estado civil que possuíam antes do casamento. 2) Casamento anulável (artigo 1550): fere razões de ordem privada e as suas causas fundamentam-se, basicamente, em afronta a interesses privados que levam a vícios capazes de lhe determinar a invalidade, sendo elas:
Inciso I - O casamento de quem não completou a idade mínima para casar. É hipótese clara da falta de suprimento judicial da idade para os casamentos celebrados nas hipóteses do art. 1.520, CC.
a. Legitimidade: art. 1.552, CC.
b. Não se anulará pela falta do suprimento judicial da idade o casamento do qual resultou gravidez (art. 1.551, CC).
c. O menor, ao completar a idade núbil poderá confirmar o casamento perante o oficial do cartório e juiz celebrante, desde que o faça antes do trânsito em julgado da ação anulatória e com o consentimento de seus representantes legais (art. 1.553, CC).
d. Prazo: art. 1.560, §1º., CC.
Inciso II - O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal. É hipótese de