Direito de familia

629 palavras 3 páginas
Semana 3 Caso Concreto
Luana tem 14 anos de idade e há seis meses, com o consentimento expresso de ambos os pais, reside com Danilo (17 anos), seu namorado há quase dois anos. Ambos resolveram que é hora de casar e seus pais não se opõe ao casamento por entenderem que ambos já compreendem quais são as obrigações matrimoniais. Ao dar entrada no processo de habilitação para o casamento foram informados pelo oficial que seria necessário o procedimento de suprimento judicial da idade. Feito o procedimento os nubentes tiveram negado o pedido, pois, segundo o juiz da Vara de Registros Públicos, o casamento não preenche os pressupostos estabelecidos em lei para o casamento de quem não atingiu a idade núbil. Explique para os nubentes quais são esses pressupostos e que recurso seria cabível visando a autorização.
Resp. Os menores de 16 para se casarem precisam de autorização de ambos os pais e suprimento judicial da idade segundo art. 1520 do cc/02 só poderia ser dado em caso de gravidez ou para evitar imposição de cumprimento de pena criminal

Questão objetiva 1 (MPES 2013) Com relação à capacidade para o casamento, assinale a alternativa correta.
a. A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, podendo-se contrair casamento com idade inferior para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
b. A ausência de regular autorização para celebração do casamento é causa de nulidade absoluta.
c. Celebrado o casamento mediante autorização judicial, os cônjuges podem eleger o regime de bens que julgarem mais conveniente.
d. A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, prescindindo de autorização de um dos pais, sob pena de anulação
e. O casamento do menor, regularmente celebrado, é hipótese de cessação da incapacidade.

Questão objetiva 2 (PCMA 2012) A respeito do instituto do casamento, analise as afirmativas a seguir.
I. Os pais, tutores ou curadores podem revogar a autorização até à data da celebração do casamento.
II. Quando injusta, a denegação do

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