DIREITO FAM LIA E SUCESS ES
Prof. LUCIANE
Bibliografia: 1 – Pablo Stolze, Rodolfo Pamplona Filho – Novo Curso de Direito Civil – Direito de Família. Vol. 6. Ed. Saraiva. 2 – Maria Berenice Dias – Manual de Direito das Famílias – Ed.
3 – Caetano Lagrasta Neto, Flávio Tartuce, José Fernando Simão – Direito de Família – Atlas.
PROVA: 07 Pontos
TRABALHO: 03 Pontos – 15/04 – Trabalho em sala de aula
Antes da prova vai ter revisão.
PROGRAMA
- Família: Conceito, origem, espécies, princípio;
- Do casamento;
- Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal;
- Relação de parentesco.
25-02-2015
Segundo Paulo Lobo o Direito de Família é um conjunto de regras que disciplinam os direitos pessoais e patrimoniais das relações de família.
Obs.: A alteração do regime de bens é mutável, pode-se alterar em qualquer momento.
Evolução dos Paradigmas
CC/2016 CF/88 e CC/2002
Matrimonizada (só é família sob mantro do matrimônio) Pluralizada
Patriarcal Democrática
Hierarquizada Igualitária
Necessariamente heteroparental Hetero e homoparental
Biológica Biológica e afetiva
* Concepção eudemonista: a família como instrumento de busca da felicidade.
* Elementos contemporâneo afeto, ética, dignidade, solidariedade. O afeto é um princípio ou regra no Direito de Família?
04-03-2015
PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA
Daniel Sarmento: “Se o direito não contivesse princípios, mas apenas regras jurídicas, seria possível a substituição dos juízes por máquinas”.
Monogamia: Função ordenatória da família. Não se trata de um princípio, mas de uma regra.
Princípio da dignidade da pessoa humana. Art. 1º, III, CF:
Princípio da liberdade. Art. 1.634 e 1.639, CC.
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver,