Ação de retificação
Processo:
ESPÓLIO DE xxxx, representado por sua inventariante, xxx, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG de nº xxx e do CPF nº xxx, neste ato representada por sua filha e procuradora xxx, brasileira, solteira, técnica de processamento de dados, portadora do RG de nºxxxxx e do CPF nº xxxx, ambas residentes e domiciliadas a Rua Oscar Pereira dos Santos, 355, Guarujá/SP, por seu advogado infrassinado, vem a V. Exa. interpor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
A sra. xxxx é a inventariante do espólio de xxxx, que é credor trabalhista da empresa xxxx, de cujo quadro societário fez parte a Sra. xxx- CPF xxxx, responsável solidária pelo débito em conjunto com os demais sócios em face da inexistência de bens da pessoa jurídica.
Ocorre que a mesma está ocultando seus bens para não ter de cumprir com suas obrigações, agindo de má-fé, causando prejuízo ainda maior aos seus credores, sendo que a mesma adquiriu imóvel nesta comarca (conforme contrato em anexo) de matrícula 15.287 do 2º CRI desta cidade e NÃO EFETUOU O REGISTRO DO MESMO, em tentativa de ludibriar seus credores ne proteger seu patrimônio de ser penhorado.
Ao descobrir este fato, o Espólio Autor peticionou na esfera trabalhista pleiteando que o juízo da execução expedisse ordem ao 2º CRI de São Caetano/SP para averbar o registro de compra da sra. Maria Aparecida, respeitando-se o principio da continuidade dos registros públicos, e, possibilitando a penhora do referido imóvel para satisfação do crédito.
Entretanto, infelizmente, aquele juízo (amparado por decisão do TRT da 2º Região) não se julgou competente para tal ato e remeteu a decisão para o juízo cível competente.
Desta forma, vem o Espólio Autor perante este juízo cível para apresentar o pedido de averbação