ação de retificação de registro
JULIANA SILVA, brasileira, solteira, estudante, RG nº ____________, C.P.F - , residente e domiciliado na Av. Bandeirantes, 631/apto. 301 - Bairro Mangabeiras/BH – MG., vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA ADITAMENTO DE PATRONÍMICO MATERNO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS A Autora .... O patronímico é importante, como elemento identificador dos membros de uma mesma família. Anelam os requerentes, por via da presente demanda, acrescerem ao seu nome, o patronímico de família de sua mãe, tributando merecida homenagem a quem lhes legou a vida, suprindo sua falta. As razões que alicerçam a pretensão cinge-se a grande estima que devotam para com sua genitora, como já referido, além de obviarem futura ocorrência de homonímia. II - DO DIREITO A Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73, prescreve em seu artigo 56 que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
“Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.”
Compete lembrar que a Lei de Registros Públicos não veda expressamente a inclusão do patronímico materno e nem mesmo determina, expressamente, que somente no primeiro ano após alcançada a maioridade poderá o interessado requerer a alteração.
Também o artigo 109 desta mesma lei prescreve que quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição