AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIARIO
MARIA DE FÁTIMA NÉRI DE OLIVEIRA – brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do CPF/MF nº 276.355.464-49 e da Cédula de Identidade nº 5.509.718 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua João Eleotério, nº 000, nesta cidade, por seu advogado e procurador que esta subscreve, inscrito na OAB/PB sob nº 14689, com escritório profissional na rua Leôncio Costa, 126, centro, Solânea – PB, onde receberá as intimações de estilo, vem, com o devido respeito e acatamento perante V. Exª. para propor a presente -
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO,
perante este conceituado Juízo, tudo para o que passa a expor e ponderar o quanto segue:
DOS FATOS
A peticionária conforme deflui dos inclusos documentos, é senhora e legítima possuidora de um terreno urbano constante de 9,30m x 21,60m, situado na rua Antônio José de Souza, município e comarca de Solânea-PB, adquirido por meio de Termo de Doação e Autorização de Escritura de imóvel, da Prefeitura Municipal de Solânea, datado de 26 de novembro de 2007. Ocorre que, o município de Solânea, no instante da confecção do Termo de Doação e Autorização de Escritura de imóvel, cometeu o engano na digitação do Termo e onde deveria constar Lote nº 011, Quadra 07, constou Lote nº 013, Quadra 04. (Doc. Anexo) Com o Termo e buscando regularizar a posse, a requerente dirigiu-se ao Cartório de Registro de Imóveis para formalizar a Escritura do Imóvel, o que foi feito, conforme anexo. (Doc. Anexo) Entretanto, na mesma data em que o Munícipio de Solânea lhe concedeu o termo de posse, também foi concedido Termo de Doação e Autorização de Escritura de imóvel a Senhora Maria de Fátima Martins Vaz, do mesmo Lote nº 013, Quadra 04, por mero erro de formalidade, o que insurgiu numa duplicidade. (Doc. Anexo) A Prefeitura Municipal de Solânea,