AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
VANESSA LUZIA VENTURA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora da cédula de identidade RG nº 28.784.411-0, inscrito no CPF nº 293.123.998-45, residente e domiciliada a Avenida Taubaté, nº 05 – Recanto Alpina – Santa Isabel/SP, vem respeitosamente perante Vossa Excelência através de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso – doc 01), propor AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de BANCO SANTANDER S/A, devidamente estabelecida da Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, nº2041 – Vila Olímpia – São Paulo/SP, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS: A autora, ao solicitar a transferência de sua TV por assinatura, foi informada de que tal procedimento não poderia ser realizado, tendo em vista que seu nome encontrava-se negativado. Estranhamente disse que deveria estar havendo algum equívoco, pois não possuía pendências financeiras e ao menos fora informada sobre tal ocorrência. Ao realizar consulta aos órgãos SCPC/SERASA, a fim de obter mais informações, constou a existência de alguns cheques sem fundo junto ao Bacen, referente ao Banco Santander, Agência 4201, conforme se demonstra através dos documentos juntados em anexo. Ocorre que a autora jamais teve qualquer vínculo com a referida instituição bancária, tampouco conta corrente, ainda mais na agência 4201 - Jundiaí/SP, cidade distante da residência da autora, há aproximadamente 170 km. A autora, a fim de regularizar a situação e desfazer o equívoco, procurou pela Instituição Financeira que informou que entraria em contato após serem realizadas as análises cabíveis, porém tal contato nunca foi realizado. Desta forma, objetivando a regularização de sua