AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO
PROCESSO Nº 5000-12.2012.3456(art.56 do CPC) DANIELA MERCURY, por meio de seu Advogado, ora representada pelos procuradores ao final assinados, estes com endereço na XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, onde deverão receber intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigos 56 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer OPOSIÇÃO nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE intentada por JOSÉ e MARIA em face de MÁRIO e ANTÔNIA, em decorrência das razões adiante declinadas.
José e Maria propuseram ação de reintegração de posse, com pedido liminar, contra Mário e Antônia, tendo por objeto a posse do imóvel denominado Chácara 17, composta de seis hectares, encravados na fazenda Bela Vista. Sustentaram a presença dos requisitos para a concessão da liminar, afirmando que tinham a posse mansa e pacífica do imóvel há vários anos. Pediram, em caráter liminar, a expedição de mandado de reintegração em seu favor ou que fosse designada audiência de justificação, aplicando multa diária de R$ 300,00 para o caso de nova turbação. Requereram inspeção judicial no local, demolição de qualquer edificação ou benfeitoria erguida pelos réus, bem como citação e condenação destes nos consectários legais, além dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Os autos foram distribuídos a uma das varas cíveis, que determinou a citação dos réus. Os réus apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, carência de ação, afirmando que os autores nunca exerceram a posse do imóvel. No mérito, afirmaram ser os legítimos proprietários, tendo adquirido o imóvel por meio de escritura pública de compra e venda, ainda não registrada no cartório de registro de imóveis. Sustentaram que os autores não provaram a posse nem o esbulho e