Ação de paternidade
SÉRGIO LUIS CHAGAS, brasileiro, pedreiro, portador do RG nº 20.336.576-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 081.031.908-02, residente e domiciliado na Rua Antônio Novaes Guimarães, nº 49, Bairro do Jardim do Vale I, Guaratinguetá-SP, por sua procuradora infra-assinado, mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro do XXXXX, Guaratinguetá/SP, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
em face de AMANDA RANGEL CHAGAS, menor impúbere, representada por sua genitora BENEDITA APARECIDA RANGEL, brasileira, do lar, portadora do RG nº 26.565.591-2, inscrita no CPF/MF sob o nº 159.636.128-02, residente e domiciliada na Rua Tercílio Alves da Silva, nº 22, Cunha/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Preliminarmente
O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem que haja prejuízo ao seu sustento, conforme declaração anexa.
Desta forma, requer que seja concedido os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e na Lei 1.060/50.
Dos Fatos
A representante legal da Requerida e o Requerente mantiveram um relacionamento amoroso durante aproximadamente 10 anos, tendo seu inicio em 1992. De tal relacionamento, que era público e notório, resultou o nascimento da Requerida, em 29 de outubro de 1998 (Certidão de nascimento em anexo).
Ocorre que, no período em que mantiveram o relacionamento, marcado por brigas, houve certa desconfiança por parte do Requerente de que a representante legal, Sra. Benedita, mantinha um caso extraconjugal, antes mesmo do nascimento da Requerida.
Tal suspeita se faz ainda maior, por conta das frequentes afirmações feitas pela representante legal, até os dias de hoje, de