Ação de paternidade
M. E. X. M., menor impúbere, representado por sua Mãe G. T. X., brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade nº 20000000-4, inscrita no CPF/MF sob o nº 057.057.057-05, residente e domiciliada na Rua Maracanã, nº 169, Jacarepaguá-RJ,, por sua advogada in fine assinada, com fulcro na lei 5478/68, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de D. F. M., brasileiro, solteiro, militar, portador da identidade nº 1111111-3, expedido pelo IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Mario José Lobo, nº 111, aptº 1021, Maria das Graças, Rio de Janeiro-RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a representante legal do menor afirma sob os termos da lei 1060/50, com nova redação dada pela lei 7510/86, ser juridicamente pobre, não podendo assim arcar com as custas processuais e demais emolumentos sem prejuízo próprio e de sua família razão pela qual requerem o beneficio da gratuidade de justiça, indicando para o patrocínio da presente demanda a advogada que este subscreve que declara sob as penas da lei não estar recebendo nenhuma quantia a título de honorários advocatícios.
Lembre-se, ainda, do aresto jurisprudencial abaixo transcrito:
“Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário” (RSTJ 7/414; neste sentido STJ/RT 329/326, JTAERGS 91/94, Bol. AASP 1.622/19, o que dispensa desde logo de efetuar o preparo da inicial (TRF – 1ª Turma, AC 123.196-SP, Rel. Min. Dias Trindade, deram provimento, julgado em 25/08/97, DJU, p. 19.560) (g.n)
DOS FATOS
A genitora do autor e o réu viveram em união estável por aproximadamente 3