Ação negatória de paternidade
Ação Negatória de Paternidade
Legislação
Código Civil – Quadro Comparativo
Código Civil – 2002
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.
Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.
Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:
I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;
II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.
Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
Ação Negatória de Paternidade - MODELO
Fato Novo Após Registro
Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da ..... Vara Central, Distrital ou da Comarca de .....
[Deixar 10 a 15 espaços duplos]
Proc. no ...../... .
Requerente: D.L.S.
Requerido : R.F.C.S.
D.L.S., portador do RG no ..... e do CPF/MF no ....., nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, por seu Advogado, com fundamento no art. 282 e arts. segs. do Cód. de Proc. Civil, c.c. arts. 1.601 e segs. do Código Civil de 2002, que correspondem aos arts. 344 e segs. do Código Civil de 1916, e demais disposições legais que regem a matéria, propõe Ação Negatória de Paternidade, c.c. Nulidade de Assento de Nascimento, pelas razões que passa