Contabilidade basica
1 – Se eu fosse responsável pela contabilidade desta empresa, eu orientaria a pessoa responsável do negócio sobre o “Princípio da Entidade” que, nos instrui a tratar a pessoa física separadamente da pessoa jurídica, ou seja, orientaria a pessoa para não misturar aplicações e despesas pessoais com as mesmas da empresa e vice-versa.
2 – Se não há condições de continuidade, dentro da “responsabilidade social”, eu como contador desta empresa orientaria a empresa a procurar o veiculo de maior circulação da cidade com um prazo de trinta dias para informar a credores e devedores desta empresa para que se eles se interessarem em receber ou pagar dividas em relação a mesma, entrarem em contato dentro deste prazo. E também orientaria fazer uma declaração ou correspondência aos órgãos em que a empresa está inscrita (órgão municipal, estadual e federal) informando a data que a empresa fechará as portas.
3 – Consistência e Uniformidade são palavras sinônimas e também é caracterizado como convenção e nos diz que, uma vez adotado determinado processo, entre os vários possíveis que podem atender a um mesmo principio geral, ele não devera ser mudado com demasiada freqüência, pois assim estaria sendo prejudicada a comparabilidade dos relatórios contábeis.
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ATIVO PASSIVO
Móveis e Utensílios 1.800,00 Financiamentos 9.600,00
Imóvel 18.900,00 Empréstimos 8.600,00
Caixa 500,00 Títulos a Pagar 2.800,00
Conta Corrente 1.100,00 Contas a Pagar 2.500,00
Títulos a receber 1.700,00
Máquinas e Equipamentos 6.000,00 PATRIMONIO LIQUIDO Capital Social 5.500,00 Lucros 1.000,00
TOTAL ATIVO 30.000,00 TOTAL PASSIVO + PL 30.000,00
5 – As contas do Ativo são de natureza devedora pois seus lançamentos servem para aumentar o saldo são feitos à débito, enquanto as contas do Passivo são de natureza credora pois seus lançamentos servem para aumentar o saldo são feitas à crédito, como mostrado no esquema abaixo: