AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER CONSERTAR PRODUTO COM DEFEITO
_____________, brasileira, casada, contabilista, portadora da carteira de identidade número___________, expedida pelo CRC/RJ, inscrita no CPF sob o nº____________, residente a Rua _____________________________________, vem, através de seu advogado, mui respeitosamente a presença de V.Exa propor a presente
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM VIRTUDE DE VÍCIO DO PRODUTO
Em face da Empresa APOLO MOBILIÁRIO, localizada a Rua São Lourenço nº 2-Centro - Niterói/RJ, nº do CNPJ desconhecido pela autora, cep nº 24060-008, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
Em 27/05/2011 a autora adquiriu através da ré uma cama de casal, pagando o preço de R$1.702,27 (hum mil setecentos e dois reais e vinte e sete centavos), como demonstra documentação acostada a presente. Ocorre que, o suporte do estrado soltou e quebrou, e a autora entrou diversas vezes em contato com a ré, tanto por telefone, quanto por escrito, via e-mail e não obteve êxito em sua reclamatória, pois até a presente data a mesma não resolveu, nem tentou resolver o problema, cuja cópia do e-mail segue em anexo.
Nessa esteira, a cama veio com garantia, consoante Contrato de Adesão que também junta cópia, mas mesmo assim, a ré com seu silêncio se nega a efetuar o conserto.
II- DO DIREITO
Prevê o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes