EXMO
JOANA , brasileira,pensionista, portadora da cédula de identidade nº , Detran/ RJ, e portadora da carteira de trabalho nº ,serie 001-0 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 000.449.127-06, residente e domiciliado nesta cidade na rua Campo Grande nº , Cascadura, CEP: nesta Cidade, Rio de Janeiro.RJ
por sua advogada infra assinado em conformidade com o artigo 39, I do CPC, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de:
VIA VAREJO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE NOVA CASAS BAHIA, S.A), pessoa jurídica de direito privado interno, estabelecida nesta cidade, na Rua Carvalho de Souza, n° 282, 288,e 2888 Madureira 420, Cep:21350-180 , nesta cidade, Rio de janeiro - RJ , com CNPJ nº 33041260/0836-04 e MEDLEY PRESTADORA DE SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado , com CNPJ 059.254.990.00242 estabelecida na Rua Domingos Lopes n° 671, Galeria, A, Loja H ,telefone, 21- 25269292, Rio de Janeiro - RJ, CEP:21310-120. fundamento no art. 4º e seguintes do Código de Defesa do Consumidor e art. 461 do CPC, art.186 do CC, art. 5º, inciso V da CF, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE- DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, cumpre obtemperar que o Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer sustento bem como o da sua própria família.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário, bem como a Lei 1050/60, tem o Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS