Apostila de direito do consumidor
1ª AULA
1 – Introdução:
1.1 – Apresentação
1.2 – Objetivo do Curso
1.3 – Bibliografia
2 – Origem do CPDC
2.1 – Histórico
2.2 - Importância do Direito norte-americano
3 – Base Constitucional
3.1 – Evolução da matéria no Direito Brasileiro (industrialização)
3.2 – Constituição de 1988.
3.2.1 – Art. 5º, XXXII
3.2.2 – Art. 24, VIII
3.2.3 – Arts. 150, §5º e 170, V
3.2.4 – Art. 48, ADCT
4 – Campo de incidência/abrangência do CPDC.
4.1 – Norma principiológica
4.2 – Ordem Pública e interesse social
4.3 – Status da Lei?
O Código do Consumidor é de 1990. No ano de 1980, se alguém fosse a uma loja para comprar qualquer coisa, está pessoa não era um consumidor, pois o código é de 1990.
No Direito do Consumidor quem mais influenciou esta matéria foi os Estados Unidos. Nos Estados Unidos a primeira lei de proteção ao consumidor é de 1890 – Lei Sherman. Quando as empresas americanas chegaram ao Brasil causaram uma grande revolução. As empresas similares brasileiras cresceram ou fecharam.
Esta matéria tem alguns fatos marcantes, históricos. O primeiro deles foi o discurso que o Presidente Kennedy fez no Congresso Americano pedindo às empresas que respeitassem o direito do consumidor; a Resolução no 39/1985 da ONU, falando do sistema de defesa do consumidor. No Brasil começamos em 1976, mas a primeira lei é a 4.137/65, que não fala do consumidor especificamente, mas proíbe o monopólio. Em 1973, foi criado o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor em São Paulo. Em 1978 foi criado o PROCON, em 1985 o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que é um órgão ligado ao Ministério da Justiça. Em 1988 veio a Constituição que falou bastante sobre o consumidor.
Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos