Apostila direito do consumidor- constituições de direito
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Curso: Administração Disciplina: Instituições de Direito – 02/05/2013 Apostila IV NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR 1. CONCEITO DE DIREITO DO CONSUMIDOR O Direito do Consumidor abrange o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas de consumo entre fornecedor e consumidor, bem como seus direitos e deveres. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei n 8.078/90, é a principal fonte das normas de Direito do Consumidor. Definição: FORNECEDOR: - é todo sujeito de direito que desenvolve atividade profissional de oferecimento de produtos ou prestação de serviços. O próprio CDC define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como sem personalidade jurídica, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 3º do CDC). Definindo os elementos que identificam o fornecedor: a) Sujeito de direito: - é todo “ente” capaz de exercer direitos ou cumprir deveres. São sujeitos de direito as pessoas (físicas ou jurídicas) como os entes despersonalizados (ex. massa falida, espólio, etc.). b) Atividade profissional: - é a prática habitual de ato econômico lícito e lucrativo. c) Produto: - é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial: Exemplo: bem móvel (automóvel, eletrodoméstico, bicicleta, etc); bem imóvel (casa, terreno, apartamento, predito, etc.); bem material (todo bem concreto que ocupa lugar no espaço); bem imaterial (objetos não-corpóreos de valor econômico, como uma linha telefônica, uma passagem de transporte, etc). d) Serviço: - é qualquer prestação de trabalho remunerado, oferecida no mercado de consumo, exceto as relações de caráter trabalhista. e) Consumidor: - é toda pessoa (física ou jurídica) que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final, isto é, para uso próprio.
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O esquema seguinte resume os elementos do conceito de fornecedor.