Direito Constitucional
Hobbes e John Locke, e no século seguinte por Jean-Jacques Rousseau.
De acordo com essas teorias, os indivíduos cediam, mediante um contrato social, parte da liberdade absoluta que caracteriza o "estado de natureza" pré-social, em troca da segurança proporcionada por um governo aceito por todos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL:
1. Constituição.
Conceito, classificações, princípios fundamentais.
2. Direitos e garantias fundamentais.
2.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos.
3. Organização político-administrativa.
3.1. União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
4. Administração pública.
4.1. Disposições gerais, servidores públicos.
5. Poder Legislativo.
5.1. Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores.
6. Poder Executivo.
6.1. Atribuições do
Presidente da República e dos ministros de Estado.
7. Poder Judiciário.
7.1. Disposições gerais.
7.2. Órgãos do Poder Judiciário.
7.2.1. Competências.
7.3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
7.3.1. Composição e competências.
8. Funções essenciais à justiça.
8.1. Ministério público, advocacia e defensoria públicas.
Fundamentos constitucionais
Princípios básicos. Para cumprir suas funções, a constituição deve harmonizar o princípio da estabilidade, na forma e no procedimento, com o da flexibilidade, para adaptar-se às mudanças sociais, econômicas e tecnológicas inevitáveis na vida de uma nação. Também deve prever alguma forma de controle e prestação de contas do governo perante outros órgãos do estado e determinar claramente as áreas de competência dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
Os princípios constitucionais podem agrupar-se, como é o caso da constituição brasileira,