Semin Rio De Sociologia Direito Do Trabalho E Do Consumidor Unidade II
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO DO TRABALHO
DOCENTE
Patrícia Formiga Maciel Alves
DISCENTES / 2º H
Cássio Herbert de Souza Oliveira
Hebert Henrique Palhano Crispin
Ibcen Luan Nicácio
Joalysson Lima da Silva Gomes
Karlla Gabryelly Galdino Amorim
Miriam Stella Gomes de Oliveira
Ruth Arruda Diniz
Sarah Lisboa de Gois
Tais Chaves Serrano
DIREITO DO TRABALHO
O direito do trabalho caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes e oferece campo fértil a investigação sociológica porque se trata de um novo ramo do direito onde, mais que qualquer outro, faz-se notório o condicionamento direto que a realidade social exerce sobre a ordem jurídica.
Seu desenvolvimento tem sido rápido em virtude das constantes pressões exercidas pelos fatos sociais sobre as forças e grupos detentores do controle da economia. Segundo, Durkheim: fato social é toda maneira de agir fixa ou não, susceptível a exercer sobre uma sanção exterior, são também maneira de agir e pensar, dotadas de um poder de coerção em virtude de quem se lhe impõe. E os fatos se manifestam de maneira coletiva. Por essa razão a legislação trabalhista, ainda que nova, tem sido alterada com frequência.
Tão notório é o condicionamento social sobre as leis trabalhistas que podemos afirmar com segurança que todas conquistas dos trabalhos nesse ramo do direito, como férias de trinta dias, gratificação natalina, reajustes salariais, aposentadoria decorrem das pressões feitas pelos órgãos de classes, acatadas, muito a contragosto dos patrões. Podendo compreender de maneira mais ampla essas conquistas com o início da divisão do trabalho, e as constantes revoluções durante a revolução industrial por condições mais dignas de trabalho culminaram com diversos decretos por todo o mundo que previam melhores condições de trabalho. No Brasil a maior conquista dos trabalhadores foi a criação da CLT