AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
................., brasileiro, casado, agente de saúde pública, portador do RG nº. e do CPF Nº., residente e domiciliado na Rua, nº , bairro, Valença - RJ, CEP:, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seus procuradores que esta subscreve ajuizar a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS em face de CLARO S.A, CGC 40432544006269, localizada na Rua Avenida Presidente Vargas, nº 1012, 15º andar(PARTE), CEP:20179-900, bairro Centro, Rio de Janeiro pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a Gratuidade de Justiça nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, por não possuir condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
O autor era titular da linha de nº (24) 99212-9693, cadastrada no plano controle junto a empresa ré.
O autor, sempre manteve em dia o pagamento de suas contas emitidas, e em meados do mês de julho de 2012 a linha supracitada parou de funcionar e, posteriormente foi habilitada em nome de outra pessoa que o reclamante desconhece, conforme protocolos de nº 2012299138198 e 2012299279297.
Em seguida, sua linha foi cancelada pela empresa ré em meados de julho de 2012, unilateralmente e sem aviso prévio, apesar disto, enviou a ré ao autor, uma fatura com vencimento em 05/02/2014, no valor de R$ 35,00 ( trinta e cinco reais), referente ao período de 20/12/2013 e 19/01/2014, conforme cópia em anexo.
Após o acontecido, o reclamante contatou , sem lograr êxito, inúmeras vezes a central de atendimento da empresa ré para contestar a cobrança supracitada, conforme protocolos 201429916157 e 201429962222, haja vista que a linha foi cancelada pela própria empresa em julho de 2012.
Desta feita, não restou alternativa ao autor, senão demandar uma ação judicial,