Pessoas com deficiencias
Nome: Aline de Jesus da Silva – matricula: 229581 Bernadete Santos da Silva – matricula: 229631 Denise de Araújo Costa – matricula: 226211 Glaucione Dias Silva – matricula: 225308 Mirlene Corrêa Magalhães – matricula: 229632
Professora: Cristiane Gandolfi
Atividade Avaliativa do Módulo 10
Projeto: Pessoas com Deficiências
I – Introdução Pretendemos com este projeto ajudar pessoas com deficiências a adquirirem, autonomia, independência e resgatar a auto – estima e autoconfiança, no mercado do trabalho. Sabemos que as pessoas com deficiências são competentes, podem fazer parte de grandes empresas automobilísticas, pois sabemos que é um grupo social ainda pouco valorizado.
Sabemos que o cumprimento da lei de cotas ainda é um desafio para as empresas, porém somos cientes do direito a inclusão dessas pessoas, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/1991 (conhecida como a lei de cotas) as empresas tem por obrigação contratar pessoas com necessidades especiais.
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados, 2%; II - de 201 a 500, 3%; III - de 501 a 1.000, 4%; IV - de 1.001 em diante, 5%. 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados. (LEI 8213, de 24 de julho de 1991, art. 93).
II – Objetivos