ação de obrigação de fazer
JOÃO BATISTA RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro, professor, portador do CPF nº 797.544.303-49, RG nº 13017501999-8, domiciliado na Rua Coelho Neto, nº 14, CEP 65683-000, bairro Centro, cidade Lagoa do Mato, Estado do Maranhão, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve instrumento procuratório em anexo, propor a
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Em face de VIVO (TELEFÔNICA BRASL S.A.), pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ/MF de nº 02.558.157/0004-05, e IE: 12201918-0 com domicilio na Avenida Colares Moreira – Quadra 50 – nº 22 – 1º ao 3º andar, bairro Renascença, CEP 65075-441, na cidade de São Luís – MA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I- DOS FATOS O requerente no dia 10/09/2014 fora surpreendido ao receber em sua residência uma notificação da operadora VIVO de um possível contrato sob o nº 0204052354 com o valor de R$141, 57 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Sem saber do que se tratava, o Requerente ligou para a central de atendimento da Requerida e falando com o atendente, fora informado que a cobrança do item era referente a um serviço da promoção (VIVO CONTROLE), serviço esse jamais solicitado pelo Requerente.
Entretanto, o atendente informou ao Requente que o serviço solicitado foi aderido desde o dia 10/02/2014 e que como não foram pagas as prestações vencidas e assim, o nome do Requente foi inserido no dia 15/07/2014 junto ao órgão de inadimplentes, o Requerente informou que nunca solicitou esse tipo de serviço e como se observa o endereço que consta no contrato é do povoado Vão Grande s/n (Zona Rural), como comprova nos docs. em anexo.
É de se frisar que como demonstra a documentação em anexo, o Requerente é domiciliado na Rua Coelho Neto nº 14 Centro na cidade de Lagoa do Mato - MA.