ação de obrigação de fazer
VANESSA, brasileira, casada, vendedora, portadora da carteira de identidade nº , expedida pelo DETRAN e inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , com fundamento no artigo 5º, incisos V e X da CRFB/88, nos artigos 927 e 944 do NCC e nas disposições insertas da Lai nº 8078/90, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência ajuizar a apresente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de NOVA CASAS BAHIA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.757.237/0001-75 , com endereço na Rua Governador Amaral Peixoto, 25, Centro, Nova Iguaçu, RJ, CEP: 26.210-060
E
BANCO BRADESCARD S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.184.779/0001-01, estabelecida na Alameda Rio Negro, n°585, 15° andar, bloco D, Edifício Jauaperi, Alphaville Industrial, Barueri São Paulo, SP, CEP:06.454-000, pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora é consumidora dos serviços prestados pelos réus, embasando sua pretensão nos ditames da legislação consumerista.
A requerente possui o cartão das requeridas de nº 4220.XXXX.XXXX.3049, como titular e jamais solicitou qualquer outro produto. Porém a partir do mês de maio/2014, começou a observar a cobrança de um seguro intitulado “PREMIO SEGURO- SUPERPROTEGIDO” no valor de R$ 4,99.
No mês seguinte, além do seguro já citado, começou a cobrança de um segundo seguro “SEGURO SALDO PROTEGIDO” no valor de R$ 4,90.
Cabe informar que a Requerente passou a aderir de forma coativa às faturas. O valor cobrado pelos referidos seguros já chegou ao montante de R$
Diante da arbitrariedade cometida pelas Requeridas e, por se tratar de venda casada, conforme preleciona o art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor, requer a Autora
A autora é portadora do cartão de crédito administrado pela 2ª ré empresa ré
e sempre que efetuava um compra era