AÇÃO DE INTERDIÇÃO
JOÃO BATISTA GONÇALVES, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 8.149.722-2 SSP/SP e do CPF/MF nº 691.674.948-20, residente e domiciliado na Rua do Oratório nº 1062, Apartamento 4, Mooca, São Paulo, S.P. CEP: 03116-000, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem respeitosamente presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.177, II do Código de Processo Civil, propor a presente,
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
em face de
MARIA GONÇALVES CALIMAN, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 25.742.157-9 e do CPF/MF nº 969.008.818-15, residente e domiciliada na Rua Jean Nassif Markazel nº 67, Campinas, S.P. CEP 13084-070, , pelos motivos que passa a expor:
1. A Requerida que já se encontrava com estado de saúde fragilizado, e necessitando de cuidados especiais, teve sua situação agravada em virtude da morte do seu esposo Henrique Caliman, ocorrida nesta comarca em 20/09/2009 conforme documentos anexos. 2.O Requerente é sobrinho da Requerida, e conforme demonstra o relatório da entidade Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria, com sede na Rua Barão de Jaguará nº 140, Bosque, Campinas, S.P. CEP: 13026-999, a Requerida esta impossibilitada de gerir sua pessoa e seus bens, e o Requerente é o único parente que se interessou em dar assistência para a ora Requerida.
3. E conforme orientação do Ilustre Representante do Ministério Público, que instruiu o ora Requerente (doc.anexo) para a promoção da presente Ação de Interdição, haja vista que a requerente não reúne condições para gerir as poucas responsabilidades a ela atribuída.
DIANTE DO EXPOSTO, vêm pedir e requerer o seguinte:
a) tendo-se em vista que