ação de interdição
REGINA VEIGA FERREIRA, brasileira, casada, cabeleireira, inscrita no CPF sob o nº 632.622.151-04 e RG nº 0849177-1 SSP/MT., residente e domiciliada na Rua 03, nº 36, Bairro Jd. Das Oliveiras, CEP 78700-470, nesta cidade de Rondonópolis-MT, através de sua procuradora abaixo assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos Artigos 1.767 e SS do Código Civil, propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
em favor de JÉSSICA POLYANA VEIGA KONIG, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 1939971-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 026.108.471-22, residente e domiciliada na Rua 03, nº 36, Bairro Jd. Das Oliveiras, CEP: 78700-470, nesta cidade de Rondonópolis-MT., Pelas razões de direito e de fato a seguir expostas:
DOS FATOS
A interditada no inicio do ano 2013, descobriu que estava acometida por uma enfermidade mental, no qual após ter um surto psicótico ficou por mais de 30 (trinta) dias internada no Hospital Paulo de Tarso, onde segundo atestado possui um Transtornos psicótico agudo e transitório, CID nº F23 e partir de então começou a fazer o uso diário de medicamentos de uso controlado e ter o acompanhamento de profissionais da saúde, conforme laudos e atestados em anexo.
A interditada possuía uma união estável até a data de sua internação hospitalar e possui dois filhos menores de idade, com idade de 2 (dois) anos e 5 (cinco) anos. Todavia hoje a mesma encontra-se separada de Fato e reside com a Requerente, que também é sua genitora, conforme documentos em anexo.
A Requerente sempre cuidou e acompanhou o tratamento da interditada, mas por varias vezes, mesmo sem condições de residir sozinha, esta tentou se mudar e levar consigo seus filhos menores. Sendo que sem a devida interdição, a requerente não possui meios de impedi-la.
Hoje a