Ação de Interdição
, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº., e portadora do RG nº., residente e domiciliada na , 89600-000. Por suas procuradoras infra firmado comescritório profissional junto a UNOESC/SAJUCO, na Rua Getulio Vargas, 2125, Centro, em Joaçaba/SC vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.177 e inciso II seguindo o Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
em face de
I. DOS FATOS
A requerente é filha da interditanda, estando apta para assumir o encargo de curadora.
A presente medida se faz necessária, pois a interditanda apresenta comprometimento de suas funções motoras e cognitivas devido a demência, CID 10: F. 00, conforme atestado medico anexo, impossibilitando-a que está realize atos da vida continua. Atualmente a é quem vem cuidando da interditanda e administrando a sua vida para que nada lhe falte.
Não há imóveis em nome da interditanda, conforme certidões anexas. Além disso a interditanda recebe benefício junto ao INSS sob o número no valor de R$ 644,10 ( seiscentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), conforme comprovante de renda anexo, e necessita regularizar a situação junto ao INSS, apresentando o Termo de Curadoria, para que a requerente possa estar recebendo e representando a interditanda junto àquele órgão.
II. DO DIREITO
O art. 1º. do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ:
“é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa