AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS
ARISTOTELES DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrito no CPF sob n° xxxxxxxx, portador do RG n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Tocantins, n° 50, apto 501, na cidade de Balneário Camboriú – SC., vem respeitosamente perante vossa excelência através de sua advogada xxxxxxxx, recebe intimações na Rua xxxxxx, para propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS (RITO SUMARIO ESPECIAL) , em face
TV MIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° xxxxxxxx, com sede na Rua Godofredo Simão, n° 8000, na cidade de Itajaí – SC., neste ato representado por seu administrador xxxxxxxxx, e;
CAIO MORAES, brasileiro, solteiro, jornalista, inscrito no CPF sob n° xxxxxxxx, portador do RG n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Urussanga, n° 9, na cidade de Itajaí – SC., e;
MARILENE DE SOUZA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob n° xxxxxxx, portadora do RG n° xxxxxx, residente e domiciliada na Rua Nicarágua, n° 700, na cidade de Balneário Camboriú – SC., conforme passa a expor:
DOS FATOS
No dia 02 de abril de 2012, o autor teve sua imagem denegrida publicamente no programa “Casos que Geram Indignação” no canal da TV Mil, foi agredido verbalmente e taxado de mau pagador por todos que assistirão o programa.
A divulgação dessa reportagem, fez com que um terceiro desfizesse o negócio da compra e venda de um imóvel no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com o autor, antes mesmo de ser dado o pagamento do sinal, levando o a alugar um imóvel para morar no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. O autor encontrasse no imóvel desde 15 de abril deste ano.
Os dados vinculados na reportagem compõe a referida Ação de divorcio que tramita em segredo de justiça, na cidade de Balneário Camboriú – SC.
A propositura da Ação de indenização