Ação de Indenização - Detento preso em cadeia
Processo nº 0014535-63.2009.8.10.0001 (145352009)
Ref.: Alegações Finais
MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA, devidamente qualificada nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Ato Ilícito c/c Danos Morais e Materiais, em que move contra o Estado do Maranhão, por seu patrono que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS pelas razões de fato e de direito que seguem:
A petição de fls. 02/04 narra os fatos ocorridos que ensejaram a impetração desta ação. Paulino Bispo Serra, casado com a requerente desde o dia 04 de abril de 2013 em regime de comunhão parcial de bens, cumpria pena por tráfico de drogas na Penitenciária de Pedrinhas. O mesmo apresentava bom comportamento, já que planejava recomeçar uma nova história após o cumprimento de sua pena. No entanto, no dia 24 de setembro de 2007, Paulino fora encontrado morto dentro das dependências carcerárias do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, pendurado ao portão do bloco B da CADET.
Sabe-se que vários gastos são necessários para promoção de um funeral, por mais simples que seja. Com a requerente não foi diferente. A mesma teve que arcar com todas as despesas, que se maximizaram pelo fato do seu marido ter sido enterrado no município de Cajapió/MA.
A requerente, inconformada com as obscuras circunstâncias da morte de Paulino, procurou informações na Penitenciária sobre o episódio e descobriu que ele havia se enforcado, o que só aumentou seu inconformismo, já que o mesmo nunca apresentara comportamentos que pudessem tornar tal atitude previsível. O mesmo, inclusive, tinha planos para sua vida após aquela fase.
Como se não bastasse, à época, nenhum procedimento administrativo foi aberto para clarificar as circunstâncias da morte de um ser humano. O Estado, além da obrigação de zelar pela integridade física