Erros de Joaquim Barbosa na execução da penas do mensalão
CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS E LETRAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO PENITENCIÁRIO
PROF. DJALMA FILHO
SITUAÇÃO E SOLUÇÕES PARA O SISTEMA CARCERÁRIO
BRASILEIRO
HEMERSON DANIEL FERNANDES DE SOUSA
Teresina, 13 de marco de 2014.
Nos dias atuais encontramos um cenário onde pode-se reconhecer o amadurecimento da ciência do direito, a necessidade de respeitar os direitos humanos, a integridade física e moral do indivíduo, ao mesmo tempo em que encontramos sobretudo o uso do Direito Penal como principal instrumento da Política Pública para tentar suprir ou complementar as carências e deficiências nos conflitos sociais que estariam contidos na responsabilidade das outras áreas do Direito.
Podemos então considerar este como sendo o primeiro grande problema a ser abordado, uma vez que o combate à criminalidade não atua nas causas dos crimes, limitando-se tão somente na atenuação desesperada e inapta das suas consequências. Por conseguinte a forma de atuação exclusiva na atenuação das consequências causadas pelo crime nos remete a uma realidade de total descontrole do sistema prisional brasileiro, onde não se consegue punir efetivamente o indivíduo e restaurá-lo à sociedade. Criamos então um centro de aprendizagem criminal, onde muitos se aprimoram na arte da criminalidade, não sendo raros os casos de pequenos delinquentes que encontram o seu amadurecimento criminoso dentro destas instituições.
Por consequência desta falência do sistema prisional brasileiro temos uma quantidade absurda de ex-detentos devolvidos à sociedade sem qualquer reabilitação. Pelo contrário, retomam a liberdade mais próximos da criminalidade e seus agravantes. Como parte da causa da criminalidade é possível constatar a corresponsabilidade do Estado pelas infrações causadas por indivíduos que tiveram negados os seus direitos naturais, tais como direito à vida, saúde e educação, tornandose portanto indivíduos socialmente