Ação de Indenização Banco Santander
Processo n.
CARMINHA DOS SANTOS PEREIRA ROCHA, brasileira, casada, manicure, inscrita no CPF sob o número 742.663.226-15 e Carteira de Identidade número MG 6291843 SSP/MG, residente e domiciliada na R. Irmãos Maristas, n. 688 casa 2, Bairro Aclimação, CEP: 38406-058 , Uberlândia MG por seus bastantes procuradores, com escritório profissional na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Coronel Antônio Alves Pereira, 400, sala 306, Bairro Centro, CEP 38400-900, que a esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL C/C DANO MORAL
Em face de BANCO SANTANDER SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 90.400.888/1157-13, com sede representativa na Praça Tubal Vilela, 55, Centro, CEP 38.400-088, Uberlândia MG, na pessoa de seu representante legal ou quem suas vezes fizer, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 - GRATUIDADE JUDICIÁRIA Requer, desde já, o Demandante, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, com base no Art. 4º da Lei 1.060/50, o que pode ser evidenciado pelo só fato de ser manicure, percebendo rendimento equivalente a um salário mínimo, como funcionária de um salão de beleza, conforme declaração anexa.
2 - DOS FATOS:
A Requerente é manicure, possui renda média mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), titular de Conta Poupança mantida com a ré na agência 0067, Conta Poupança número 60-826372-9, do Banco Santander. Possuía um Cartão magnético original Poupança SEM CHIP da conta citada. Jamais solicitou segunda via, pois nunca perdeu ou sequer fora extraviado seu cartão magnético da Ré e que atende a rede de autoatendimento do Banco 24 horas. Insta ainda