indenização
, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora da Cédula de Identidade de nº , inscrita no CPF sob o nº residente e domiciliada à Rua nº - Bairro em Santos/SP. (Doc. 01 e 02), com o devido respeito e acatamento, vem, à presença de V.Exa. nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei nº. 9.099/95 e art. 186 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor de:
BANCO SANTANDER S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 90.400.888/1566-65 estabelecida na Avenida Dona Ana Costa 481, na pessoa de seu representante legal;
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS, entidade de representação sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 57.735.896/0001-74, com sede nesta cidade à Avenida Campos Sales, 81, na pessoa de seu representante legal;
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA TUTELA ANTECIPADA
Inicialmente, no tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de enfatizar que é perfeitamente cabível a antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Nesse sentido:
Art. 273, CPC: O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – fique caracterizado abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Toda negativação ou protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestígio creditício que gozava o Autor na Praça.
Todavia, a Autora nada deve, razão pela qual a negativação no cadastro de inadimplentes é totalmente descabida! Tem-se por concluir que a atitude da