AÇÃO DE DANOS MORAIS
RIVO RUFINO NOVAES, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviço Administrativo, Portador do RG nº xxxx SDS/PE e do CPF nº xxxxxxx, residente na Rua xxxx- - CEP: xxxx- Recife – PE, vem através de seu advogado legalmente constituído, com procuração em anexo (doc. 01), com escritório localizado no Núcleo de Prática jurídica da Faculdade Estácio Recife, Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1678 - Madalena, Recife - PE, 50720-635, local onde recebem as intimações de estilo, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO SANTANDER, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Ag. 4309, Rua Frei Matias Teves nº. 208, Ilha do Leite, Recife, Pernambuco, pelos fatos e fundamento a seguir expostos.
I - DOS FATOS
No dia 10/03/2014, o autor cumpria a segunda parte da sua jornada de trabalho diária, das 13h00min às 17h30min. Outrossim, como naquele dia tinha recebido um cheque do deu empregador a titulo de salário e havia compromissos financeiros a serem honrados naquela data, viu-se obrigado a procurar uma agência bancária naquela tarde para trocar a ordem de pagamento que estava em sua posse.
Destarte, na agência bancária Santander de número 4309, o demandante teve o seu anseio postergado em razão de um ato arbitrário do banco, permanecendo na fila por 05 (cinco) horas e 10 (dez) minutos, que dentre vários prejuízos destaca-se a perda de uma tarde inteira de labor. Fato este facilmente comprovado, conforme pode-se se verificar no ticket de atendimento, ora em anexo, o qual aponta o horário inicial de 14:18:14h (quatorze horas, dezoito minutos e quatorze segundos) e o horário de efetivo atendimento às 19:24h (dezenove horas e vinte e quatro minutos).
Posteriormente, já no dia seguinte ao ocorrido o autor da demanda retorna ao ambiente de trabalho constrangido e envergonhado pela falta