Ação de exoneração de alimentos
PROCESSO Nº 001.2010.046.577-0
REQUERENTE: ROGERIO CAMPOS SOARES
REQUERIDO: LUIS HENRIQUE CARVALHO DE SOUSA
LUIS HENRIQUE CARVALHO DE SOUSA, já qualificado nos autos do processo supramencionado, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, através de sua patrona signatária, (procuração anexa, doc. 1), onde recebe intimações e notificações, apresentar CONTESTAÇÃO
Em face de Ação de Indenização por Danos Materiais aforada por ROGERIO CAMPOS SOARES, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.
DOS FATOS
Reclama o Autor, a importância de R$ 9.978,01 (nove mil novecentos e setenta e oito reais e hum centavo), devidamente corrigidos, como indenização pelos danos materiais, oriundos de acidente de trânsito, ocorrido em 02 de setembro do ano que passou, por volta das 16h32min horas, sob pressuposto de que, o aqui Réu, fosse responsável pelo ocorrido. O Autor deturpou a realidade dos fatos.
Em verdade, Excelência, não foi o Réu, responsável pela colisão, nem os danos causados no veiculo do Autor, poderiam alçar valor trazido à colação através do orçamento anexo ao processo.
O Réu não abandonou o local, não agiu com imprudência ou imperícia, muito menos foi negligente, muito pelo contrario – conforme se verídica da ocorrência do Autor/Requerente, todos compareceram, na mesma hora no plantão da beira mar (v. número, data e hora das ocorrências).
O acidente, os danos, foi causado, pela própria ação do Autor, diferentemente do relatado pelo mesmo, que deturpou a verdadeira realidade dos fatos conforme será comprovado no curso da instrução.
Inverídica a alegação de que o veiculo do Autor, o Fiat Uno Vivace vinha sendo arrastado pelo veiculo Frontier – o Autor é que, freou repentina e bruscamente, após ato de Imprudência do condutor do