AÇÃO de execução de alimentos
Distribuição por Dependência ao processo nº 024.05.022403 - 9
PAULO VICTOR PESSANHA HEREDIA menor impúbere púbere, brasileiro, solteiro, estudante, CPF n, RG n. representado neste ato por sua genitora JOELMA SILVA PESSANHA, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no RG sob nº1543264-ES/ES, e no CPF sob o nº. 084.575.267-74 ambos residentes e domiciliados na Rua Desembargador José Batalha, nº. 1.000, bairro Consolação, Vitória /ES, CEP. 19045-530, por intermédio de suas procuradoras (documento incluso), à ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 733, do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil
Em face de JOECI SILVA HERÉDIA, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, residente e domiciliado na Rua, Luiza Grinalda, Centro Vila Velha - ES nº. CEP. 29100240, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Inicialmente, afirmam os Autores não possuírem condições de arcar com a custa processual e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II - DOS FATOS Na Ação revisional de alimentos proposta pelo alimentante, que Homologou o acordo entre as partes. (fls. 3), nos autos da Ação nº. 024.050.224.039 que tramitou perante a 4ª Vara de Família de Vitória, cópia em anexo, as partes pactuaram que o Executado, Sr. JOECI SILVA HERÉDIA, se obrigaria a pagar em favor do menor o percentual equivalente a 27% (vinte e sete por cento)