Ação de execução de alimentos
Processo nº. 0017567-56.2012.8.08.0024
(Assistência Judiciária)
LAYSLA RODRIGUES DOS SANTOS e LAVINIA RODRIGUES DOS SANTOS, menores impúberes, representados por seu genitor legal, WALACE PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portadora da Carteira de Identidade nº 2.158.722, inscrita no CPF sob o nº 120.662.287-37, residentes e domiciliados na Rua Raul de Carvalho , nº 181, Bairro Resistência, Vitória, Cep. 29032630, no Estado do Espírito Santo, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de LIA MARA SOARES RODRIGUES, mãe da menores.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II– DOS FATOS:
1. A requerida, nos autos do processo acima mencionado, que tramitou perante este R. Juízo e Secretaria, comprometeu-se a pagar aos requerentes, que são suas filhas, (certidões de nascimento em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a R$180,00 (cento e oitenta reais) dos seus rendimentos líquidos, pagos diretamente, em espécie, ao pai das menores.
2. Todavia, desde setembro,a requerida não tem efetuado o pagamento do valor combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exeqüentes outra alternativa que não a propositura da presente ação. 3. O crédito dos exeqüentes, apurado conforme cálculo anexo, já atinge o montante de R$: 540,00 (quinhentos e quarenta