Ação de execução de alimentos
Proc. Nº Distribuição por dependência
JOANA SOBRENOME, absolutamente incapaz, nascida ao xx xx 2007, portadora da cédula de identidade RG nº , neste ato representada por sua Mãe, Maria Sobrenome, vem, perante Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que observa o rito do Art. 733 do Código de Processo Civil, em face de João Sobrenome, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº, inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado a Rua , bairro, cidade, estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos:
FATOS
A exequente ajuizou ação de alimentos em face do executado, na presente vara, sob o nº do processo em epigrafe.
A referida sentença transitou em julgado e condenou o executado ao pagamento de verbas alimentares de R$ 1.400,00 (mil e quatro centos reais) mensais, conforme cópia da sentença (doc. Nº) e certidão do transito em julgado.
O executado deixou de pagar as verbas referentes aos meses de dezembro, janeiro, e fevereiro, perfazendo a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme demonstrativo de debito atualizado (doc. Nº)
A obrigação se reveste de liquidez e certeza, pela sentença de transito em julgado, além de ser exigível, pois já se operaram os vencimentos respectivos.
DO DIREITO Indiscutível é a obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII, do artigo 5º:
Art. 5º
(...)
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. ATUALIDADE DO DÉBITO. EXECUÇÃO NA