Ação de Divórcio Consensual
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Maria dos Anzóis Pereira, brasileira, contadora, registrada no CRC/CE sob o nº xxxxx, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada nesta capital, na Av. Engenheiro Santana Júnior, xxxx, aptº xxxxx, CEP 60.175-650, Cocó (docs.01 a 03), e José dos Anzóis Pereira, brasileiro, advogado, registrada na OAB sob o nº xx.xxx, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta capital, na Av. Maestro Lisboa, xxxx, CEP 60.832-580, Lagoa Redonda (docs. 04 a 06), vêm através de suas advogadas abaixo assinadas, conforme instrumento procuratório anexo (doc.07) à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, tendo por base o art. 226, §6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n. 66/2010, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – Dos Fatos.
Os requerentes contraíram núpcias em 25 de março 2005, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme se depreende da Certidão de Casamento anexa (doc.08).
Da união advieram dois filhos, ainda menores: Chiquinha dos Anzóis Pereira e Joãozinho dos Anzóis Pereira, nascidos em 20/08/2009 e 05/05/2012, portanto, contando com 04 anos de idade e 01 anos de idade, respectivamente, como atestam as Certidões de Nascimento, anexas (docs. 09 e 10).
Por comum acordo, decidiram dissolver o vínculo matrimonial, socorrendo-se para tanto da presente Ação de Divórcio, já que, conforme a nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 66/2010 ao art. 226, §6º, da Constituição Federal, o casamento se dissolve com o divórcio, não havendo mais o requisito temporal para o desfazimento do laço matrimonial e nem a obrigatoriedade de prévia separação judicial.
Portanto, no exercício da autonomia privada, e por entenderem que deve a família ter por base o afeto recíproco e o objetivo de comunhão de vidas, do qual já não mais