Ação de despejo
EURIDES DE MOURA CABRAL, brasileiro, casado, proprietário, domiciliado e residente à rua João Mendes, 540, centro, em Extrema-MG., pôr seus advogados sub-assinados (Doc. anexo), vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com base na Lei nº 8.245/91, art. 9º, III, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO
contra DANIELA DA SILVA NEVES, brasileira, solteira, maior, comerciante, domiciliada e residente nesta cidade de Extrema-MG., na rua João Mendes, 57, pelos motivos e fatos a seguir expostos:
01- O Autor deu em locação à Ré um imóvel de sua propriedade e um términal telefônico catalogado junto a TELEMIG sob nº (035) 435-1852, conforme faz certo o Contrato de Locação firmado entre ambos em data de 26 de junho de 1995(Doc.01 e 02, anexo).
02- O aluguel ajustado é no importe de R$550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) mensais, vencível no dia 23 de cada mês seguinte, conforme quarta e quinta do contrato de locação.
03- A inquilina pagou os alugueres normalmente apenas o referente ao período de 23 de julho de 1995 até 23 de agosto de 1995, estando em atrazo no pagamento correspondentes aos períodos seguintes:
a)- 23/08/95 à 23/09/95;
b)- 23/09/95 à 23/10/95;
c)- 23/10/95 à 23/11/95.
04- A Ré não vem apresentando o recibos de quitação das contas telefônicas, desde o início da locação, portanto não tem o locador condições de saber se a mesma vem sendo pagas normalmente em seus vencimentos, que tal atitude da Ré constitui descumprimento à cláusula contratual.
05- A Ré tem inflingido conscientemente as cláusulas contratuais, inclusive não efetuando o pagamento na data do aluguel devido e não prestando as contas constantes da cláusula sexta do contrato de locação.
06- Que a atitude da Ré é tipificada no art. 9º, III, da Lei nº 8.245/91, que permite que a locação seja desfeita em decorrência de falta de pagamento do aluguel e demais encargos.
Do exposto, requer o Autor,