ação de despejo
JOSÉ MARCOS CORDEIRO, brasileiro, casado, aposentado, filho de Jandira Pinto cordeiro e Dom Silvério, portador do RG de número 2.262.208, inscrito no CPF sob o número 009148516-91, por meio de seus procuradores, que esta subscrevem, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO C/C PEDIDO LIMINAR C/C COBRANÇA
Em face de MARCIA HELENA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o número 836678146-15, portadora do RG 8133817, residente e domiciliada na rua José Gregório Cruz, nº 174 E, bairro Cônego Guilhermino, Itabira-MG, CEP 35900- 156, em vista das razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS:
O Autor é proprietário, de um imóvel situado à Rua José Gregório Cruz, nº 174 E, bairro Cônego Guilhermino, Itabira-MG, CEP 35900- 156
Em 23 de junho de 2009 tal imóvel foi alugado para a Requerida, conforme contrato anexo.
Tal contrato previu o pagamento a título de aluguel a quantia mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o primeiro pagamento feito no primeiro mês; além disso, previu tal contrato que sua vigência era de 12 (doze) meses.
Ocorre que após pagar o primeiro ano de contrato, a requerida renovou verbalmente por tempo indeterminado e desde novembro de 2012 deixa de realizar os pagamentos, conforme valor atualizado abaixo:
DATA
VALOR
ÍNDICE ATUALIZADO
VALOR ATUALIZADO
08/11/12
R$ 200,00
1,0336381
R$ 202,06
08/12/12
R$ 200,00
1,0280865
R$ 202,05
08/01/13
R$ 200,00
1,0205345
R$ 202,04
08/02/13
R$ 200,00
1,0112312
R$ 202,02
08/03/13
R$ 200,00
1,0060000
R$ 202,01
08/04/13
R$ 200,00
1,0000000
R$ 202,00
TOTAL
R$ 1.200,00
R$ 1.212,18
Total dos valores em atraso: R$ 1.212,18 (mil duzentos e doze reais e dezoito centavos).
Ressalte-se ainda que tal contrato previu que em caso de inadimplência a parte pagaria multa contratual no