35 Promotoria de Justia Comarca de Goinia EXCELENTSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOINIA, ESTADO DE GOIS. O MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE GOIS, por intermdio do Promotor de Justia que a presente subscreve, no uso de suas atribuies legais (art. 129, I, CF art. 24, caput, e art. 41, CPP) e baseado no incluso inqurito policial, vem digna presena de Vossa Excelncia oferecer a presente DENNCIA em face de REINALDO FREITAS CRUZ, brasileiro, solteiro, motorista, natural de Ceres-GO, inscrito no CPF/MF n 887.873.201-00 e C.I. n 402539 DGPC-GO, filho de Rosaine Freitas de Oliveira e Pedro Raimundo Cruz, nascido aos vinte e trs dias do ms de agosto de mil novecentos e setenta e nove, motorista, residente e domiciliado na Avenida Comercial, Qd. 51, Lt. 16, Jardim Nova Esperana, Goinia GO, por ter incorrido, supostamente, na prtica das seguintes condutas delituosas a seguir expostas DOS FATOS Consoante o alegado nos inclusos autos de inqurito, aos 23.02.2013, por volta das 17 horas, no Terminal de Coletivo Padre Pelgio, Ipiranga, Goinia-GO, o motorista do coletivo Rpido Araguaia, Sr. ALEX SANTOS SILVA, brasileiro, casado, natural de Parana-GO, inscrito no CPF/MF n 002.067.491-04 e C.I. n 4520296, nascido 05.09.1982, residente e domiciliado na Av. Gois Norte, Qd.36, Lt.24, Residencial Recanto do Bosque, nesta cidade, quando adentrava ao veculo para iniciar sua segunda viagem do dia foi abordado por Reinaldo Freitas Cruz, anteriormente qualificado, que, com a mo enrolada em um pano simulando estar armado, anunciou assalto dizendo para a vtima lhe entregar a carteira e o celular. Diante do prenncio do roubo, o Sr. Alex, aps pedir cautela quele que lhe abordava e notando extrema hostilidade por parte do mesmo, num ato instintivo investiu contra o criminoso, derrubando-o para fora do nibus, ao tempo em que pedia por socorro. Os populares que estavam no local, ao perceberem o que ocorria, desferiram golpes contra o suspeito,