Ação de despejo por denúncia vazia
FULANO DE TAL, brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Bom Pastor, portador do CPF nº 699.699.699-69, vem respeitosamente perante V. Exa., por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, propor AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, em face de CICRANO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua das Oliveiras, nº 100, com base no art. 46 da Lei nº 8.245/91, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I -DOS FATOS
O Requerente celebrou com a Requerida contrato de locação, para fins residenciais, do imóvel situado nesta cidade, na Rua das Oliveiras nº 100, pelo prazo de 36 meses, com início em 01/10/2009 e término em 01/10/2012 com parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme documento anexo.
Face ao término do período contratual, não mais convindo ao requerente manter a referida locação, em data de 01 de setembro de 2012 a Requerida recebeu notificação premonitória para desocupação do imóvel locado, voluntariamente, no prazo máximo de 01 mês, dando por finda a relação jurídica ex locato, conforme a Notificação registrada no 2º Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Comarca de Campina Grande/PB, em anexo
Ocorre, todavia, que a Requerida nega-se a restituir o imóvel locado, não restando outra alternativa ao locador a não ser o aforamento da presente demanda, conforme lhe autoriza o art. 46 da Lei n° 8.245/91.
II – DO DIREITO
A posição de nossos Tribunais é pacífica no sentido de aceitar a denúncia vazia para decretação do despejo, sem a necessidade de produção de provas, senão vejamos:
"DESPEJO - Denúncia Vazia - Produção de Provas - Desnecessidade - Julgamento Antecipado da Lide - Inocorrência do cerceamento de defesa. A retomada de imóvel por denúncia vazia dispensa a produção de provas, uma vez que inadmite motivação, não acarretando