Ação de danos por redução unilateral de limite de cartão de crédito
NOME, NACIONALIDADE, EST CIVIL, PROFISSÃO, portador da Cédula de Identidade RG nº __________, órgão expedidor ______, inscrito no CPF nº ________, residente e domiciliado na Rua _______________, vem, por meio do seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional situado na Rua ________, onde deverão ser encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS em face de PORTOSEG S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua do Ouvidor, 54, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, Sucursal Centro Rio I, inscrito no CNPJ/MF nº 04.862.600/0001-10, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DO CABIMENTO
É cabível a propositura da presente ação com fulcro no art. 282 e seguintes do CPC, c/c art. 1º e seguintes da Lei 9.099/95, por se tratar de ação de indenização por danos morais.
II - PRELIMINARMENTE:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Requer o Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98. (doc.2)
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90 (CDC), que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu art. 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
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