AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
RICARDO RIBEIRO RODRIGUES, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade n°: 30.125.392-8, expedida em 20/04/2013 – DIC, inscrito no CPF/MF n°: 410.263.737-00, residente e domiciliado à Rua Farmacêutico Faria, 14, São Vicente de Paula, Araruama- RJ, CEP: 28970-000, vem, por intermédio de sua advogada, abaixo assinado, procuração anexa, com endereço profissional à Rua Oscarino Pereira de Andrade, n° 826, Centro, São Vicente de Paulo, Araruama-RJ, onde recebe intimações, propor, com fulcro no artigo 187, 927, caput do Código Civil e artigo 14, 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
Em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°: 90.400.888/2000-79, com sede na Rua Major Félix Moreira, 421, Centro, Araruama/RJ, CEP: 28970-000, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
I) DOS FATOS
O autor possui o cartão de crédito e débito do réu desde 2010.
Todavia no ano de 2014, o mesmo veio tomar conhecimento através de uma conversa informal com sua cunhada, senhora Maria Francisca de Paula, de que a cobrança que estava sendo efetuada em seu cartão referente ao SEGURO CARTÃO PROTEGIDO desde agosto de 2010 era indevida, uma vez que a mesma não havia feito nenhuma solicitação, tampouco havia autorizado a prestação deste serviço.
Ocorre que, o réu, mesmo sem a solicitação ou autorização do autor, vem cobrando indevidamente pelo serviço acima citado, contrariando o dispositivo do artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como se não bastasse a infundada cobrança, o autor ao tentar realizar uma compra no valor de R$ 1.199,90 (mil cento e noventa e nove e noventa) com a ajuda do seu filho Pedro Ricardo Rosa Rodrigues, através do seu