Ação de Danos Morais
AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS
MW CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., abreviadamente denominada MORADASOL, empresa inscrita no CNPJ/F sob o nº. 01.027.422/0001-13, com sede à Avenida Domingos Ferreira, nº. 1920,1º andar, Boa Viagem, Recife/PE, neste ato representado pela Sra. Denise, vem, respeitosamente e na melhor forma de direito, perante V.Ex.a., por meio de seus advogados legalmente constituídos conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional na Rua Arnaldo Bastos, 25-A – Madalena, Recife/PE (CEP 50610-130), onde deverão receber todas as intimações, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS com fulcro no que dispõe os Arts. 187 cumulado com os Artigos 927 e seguintes do Código Civil, em face do MUNICÍPIO DO RECIFE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cais do Apolo, nº. 925, Departamento de Procuradoria Judicial, Recife-PE, onde deverá ser citado, pelos fatos e motivos que passa a expor, e ao final, requerer:
1. BREVE RELATO DOS FATOS.
Aos 26 de julho de 2007, por volta das 10 horas e 40 minutos, o Sr. Flávio Roberto da Silva, estacionou um veículo tipo Motocicleta Honda/C.G. 125, marca Titan KS, de placa KKI-1130, de propriedade da Demandante, no estacionamento oferecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE, ora Demandada.
Ocorre que, após retornar ao estacionamento oferecido pela Demandada (Prefeitura do Recife), o Sr. Flávio Roberto da Silva, funcionário da legítima proprietária do veículo, ora Demandante, constatou que a MOTOCICLETA fora furtada, levando a mesma a lavrar o B.O (Boletim de Ocorrência), tombado sob o n.º 006/2007, devidamente anexado (doc. 03). Vide abaixo o teor do mencionado boletim, “in litteris”:
“Compareceu à esta permanência, o Sr. Flávio Roberto da Silva,