Ação de contestação responsabilidade contratual
Autos n.
FULANO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve com fulcro no art. 297 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir
I – DOS FATOS A Requerida firmou contrato de tratamento odontológico com a Requerente por intermédio de seu plano de saúde firmado pela empresa Bradesco Saúde, conforme a própria confirma na exordial. Ocorre que a Requerida foi despedida sem justa causa da empresa em que laborava, situação esta que acarretou no cancelamento do convênio com a Bradesco Saúde. Após a dispensa arbitrária da Requerida não mais possuía vinculo com o seguro saúde e consequentemente com o tratamento firmado com a Requerente, tendo em vista que era do conhecimento da mesma que o tratamento era custeado pelo plano e na ausência deste o contrato seria rescindido de plano, conforme redação da CLÁUSULA SEXTA alínea b, do referido contrato. Entretanto a Requerente utilizando-se de argumentos falaciosos ingressou com a presente no intuito de transferir à Requerida responsabilidade que não é dá mesma, alegando inverdades e atribuindo a dissidência da Requerida como real motivação da rescisão do contrato. Por tais fatos a pretensão da Requerente não merece prosperar.
II – DO DIREITO
II.1 – DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Excelência, a pretensão da Requerente não assiste razão tendo em vista que não há responsabilidade contratual da Requerida. Não cabe ao empregado arcar com benefícios que cessam após sua dispensa arbitrária, a manutenção do plano de saúde é franqueado ao empregado após sua dispensa, desde que ajustando com a referida administradora novos valores a serem pagos. Nesse sentido leciona a doutrina pátria. “Em qualquer das modalidades