Ação de Consignação em Pagamento
A&C SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., sociedade com sede no Município de São Paulo e filial em Taboão da Serra (qualificação), por seu advogado e bastante procurador (docs. XX e XX), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso III do artigo 164 do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO contra a Fazenda Pública do Município de São Paulo e a Fazenda Pública do Município de Taboão da Serra, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Autora é uma sociedade que tem como objetivo social a prestação de serviços de limpeza, com sede no Município de São Paulo e filial no Município de Taboão da Serra, portanto, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Certo é, ainda, que os estabelecimentos da Autora são autônomos e inscritos nos respectivos Municípios, nos quais procedia ao recolhimento do ISSQN com relação aos serviços prestados dentro dos aludidos territórios municipais.
Todavia, recentemente a Autora foi notificada pela Prefeitura Municipal de São Paulo para que procedesse ao recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços prestados em Taboão da Serra também para o Município de São Paulo, sob o fundamento de que o ISSQN é devido ao Município onde estiver localizada a sede da empresa.
Por outro lado, a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra entende que o imposto deve ser recolhido ao Município de Taboão da Serra, e o seu não recolhimento ensejará a inscrição do débito na dívida ativa com o consequente ajuizamento de execução fiscal.
Dessa forma, diante da exigência dos dois Municípios do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre o mesmo fato imponível, outra alternativa não resta à Autora, a fim de adimplir sua obrigação tributária, senão