ação de comissão de corretagem
C/C
INDENIZAÇÃO,
“DANO MATERIAL e MORAL” contra ( 01 ) SOCIEDADE XISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Delta, nº. 000, na Cidade, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.111.333/0001-55, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas. (1) – SÍNTESE DOS FATOS A Autora firmara com a Ré, na data de 00 de março de 0000, um Contrato Particular de Promessa e Compra e Venda de Imóvel. (doc. 01) O propósito contratual era a aquisição do imóvel sito na Rua das Tantas, nº. 000, Apto. 1303, nesta Cidade além da respectiva garagem de nº. 122. No tocante ao preço do bem, ajustou-se o pagamento de R$ 000.000,00 ( .x.x.x. ), a ser adimplido da seguinte forma: ( i ) R$ 00.000, 00 ( .x.x.x. ) , a título de sinal e princípio de pagamento;
( ii ) R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ) em 25 parcelas mensais e sucessivas de R$ 000,00 ( .x.x.x. ), vencendo-se a primeira em 00/11/2222;
( iii ) R$ 000.000,00 ( .x.x.x.) em uma única parcela, essa a ser paga por intermédio de financiamento bancário com vencimento na data de 00/11/3333;
( iv ) R$ 00.000,00 ( .x.x.x.) em parcela única, vencendo-se na data de emissão do termo de habite-se. Todavia – e esse é o âmago desta pretensão –, a Ré não entregara o imóvel na data aprazada contratualmente, ou seja, no mês de maio do ano de 0000, em que pese o pagamento de todas as parcelas avençadas (docs. 02/29). Ainda que acertada expressamente a data da entrega