AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. SÍNTESE DOS FATOS
- Aquisição de Imóvel - Minha Casa, Minha Vida – Cobrança de Comissão de Corretagem - Em meado de 2012 o autor, em razão da eminente de ter que deixar o apartamento em que habitava até o momento, iniciou as buscas a um novo imóvel para residir. No dia xx/xx/xxxx o autor dirigiu-se ao showroom do Ideal Jardim Paineira, empreendimento da Rossi.
Nesta visita ao conhecer o empreendimento o autor foi abordado por um corretor de imóveis da Imobiliária Rossi, o mesmo apresentou as unidades disponíveis e os valores para sua aquisição, e as condições de pagamento. Em x/x/x do apartamento 551 da torre 13 e Box 249 da ...., conforme contrato firmado no dia . Esta compra foi intermediada pela Imobiliária Muck.
Ao adquirir um imóvel da requerida, o autor pagou R$ 7.233,45 para garantir a venda, a título de corretagem. O apartamento, todavia, foi comprada através do programa ''Minha Casa, Minha Vida''. Essa situação desrespeitada a finalidade do programa habitacional. Assim, o autor pretende com a presente ação que, de imediato, seja sanado o dano ocorrido, determinando que sejam devolvidos os valores pagos a titulo de comissão de corretagem imediatamente, bem como a busca de reparação pelos danos morais sofridos, pelos razões de direito que passa a expor.
2. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- Cobrança Indevida da Comissão de Corretagem -
Ante os fatos narrados, constata-se que os demandados submeteram o autor a uma situação desgastante, desonrosa e contrária ao ordenamento jurídico. Em ato abusivo, a ré realiza a cobrança indevida de valores a título de comissões de venda tratando-se de compra e venda realizada por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, é assente a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não pode o comprador ser compelido a pagar comissão de corretagem. A destarte do fato de que o autor em momento algum