Ação de Cobrança
Ação Ordinária de Cobrança
JOSÉ DAVI ARCANJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 425.112 SSP-CE, inscrito no CPF nº 014.914.903, residente e domiciliado a Rua Tibúrcio Cavalcante, 1327, Aldeota. Fortaleza – CE, CEP 60.125-100 por seus advogados infra-assinados (docs. 01/02), vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, propor
Ação Ordinária de Cobrança contra as pessoas físicas , JOSÉ ORLANDO DE MORAES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 3.400, com escritório profissional à Rua Visconde de Mauá, nº 1661, aptº 2201, 2120, Sala 1402, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.235-270 e LÚCIA HELENA BESERRA DE MORAES, brasileira, advogada, inscrita na OAB/CE sob o nº 13.199, com escritório profissional à Visconde de Mauá nº 1661, aptº 2201, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.235-270, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
INICIALMENTE
REQUER a Vossa Excelência que todas as intimações e/ou notificações de todos os atos do processo sejam remetidas, via correio com Aviso de Recebimento, em nome do Dr JOSÉ MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD, OAB/CE n°. 13.885, com endereço profissional à Rua Tiburcio Cavalcante, 1327, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP 60125-100, por ser de direito.
DOS FATOS
Em 1997, o requerente contratou os requeridos para que o defendesse na ação judicial (processo nº 97.0005618-0) impetrada contra o DNOCS que corria na 4ª Vara da Justiça Federal (doc. 03). Após anos de embate judicial, resultou vitoriosa a ação para o requerente.
Acontece que os requeridos, procuradores do requerente no processo citado, ao tomarem ciência do pagamento do precatório (doc. 04), ministraram o recebimento deste montante. Porém nobre julgador, o requerente não tomara ciência de que seu precatório estava disponível, muito menos de que o mesmo havia sido recebido por seus procuradores. Os