Ação de cobrança
NOME DO REQUERENTE, QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE, vem, com todo respeito e súpero acatamento, por intermédio do Defensor Público abaixo subscrito, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com supedâneo nos artigos 282 e seguintes do CPC, Novel Codex Civil, e, em especial, nas normas do Código de Defesa do Consumidor, além de outros cânones aplicáveis à espécie, propor, como de fato propõem, a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS
em face de NOME DO RÉU, QUALIFICAÇÃO DO RÉU, pelas razões de fato e de direito que passo a expor.
SINOPSE FÁTICA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Trata-se a presente lide de contrato de gaveta firmado entre o Requerente e o Requerido, onde esse comprometia-se a pagar as prestações do financiamento do imóvel (descrever).
O travamento negocial vivenciado entre o Requerente e o Requerida cumpriu fielmente todos os planos contratuais descritos pelo saudoso PONTES DE MIRANDA, quais sejam: a existência, onde o negócio jurídico pressupõe elementos mínimos para sua validade: agente, vontade, objeto e forma, pois, senão, torna-o inexistente; a validade (artigo 104 CCB) e a eficácia, ou seja, os elementos relativos à suspensão e resolução dos direitos e deveres dos contratantes.
Celebrado, assim, o contrato, com exceção das que forem judicialmente consideradas abusivas ou leoninas, suas cláusulas passam a ser consideradas disposições ou regras entre as partes, devendo ser, para aquele negócio jurídico, devidamente observadas.
No magistério do induvidoso jurisconsulto Caio Mário da Silva Pereira:
"Contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos", ou sinteticamente, é o "acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos". (Instituições de Direito